(DOC. VP 200.8475.8000.2700)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (REsp e/ou re). Execução provisória da pena. Condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Compreensão do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na Resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Determinação de imediata execução antecipada da pena, embora ordenada em recurso exclusivo da pessoa condenada. Não transgressão ao postulado que veda a reformatio in pejus. Precedentes. Ressalva, também quanto a esse aspecto da controvérsia, da convicção pessoal, minoritária, do relator. Observância, por idênticas razões, do postulado da colegialidade. Recurso ordinário não provido. Interposição de recurso de agravo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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