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(DOC. VP 200.8345.1000.1300)

STF. Meio ambiente. Direito constitucional e ambiental. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local. Precedentes. Ofensa a CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.224/SP/STF-RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, reconheceu aos Municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local (Tema 145). 2 - A decisão agravada contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação a CF/88, art. 93, IX. 3 - O Tribunal de origem não julgou

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