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(DOC. VP 200.8314.7000.9000)

STF. Habeas corpus impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. «habeas corpus» não conhecido. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.. É incognoscível o remédio constitucional de «habeas corpus», quando impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão monocrática proferida por Ministro de tribunal superior da união, pois a admissibilidade desse writ supõe a existência de julgamento colegiado emanado de qualquer das cortes superiores. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa.

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