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(DOC. VP 200.8314.7000.8600)

STF. Habeas corpus pretendido reconhecimento da incompetência absoluta da justiça local. Delitos alegadamente sujeitos à esfera de competência da Justiça Federal. Desvio de recursos do salário-educação que compõem a quota-parte pertencente, por direito próprio, ao município (CF/88, art. 212, §§ 5º e 6º), além de recursos estaduais. Inexistência, na espécie, de qualquer situação de ofensa a bens, serviços ou interesses da união, de suas autarquias ou de empresas públicas federais. Hipótese em que não se configura a competência penal da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, iv). Introdução, perante esta corte suprema, de novos dados e alegações não apreciados pelo tribunal apontado como coator. Indevida supressão de instância. Situação de iliquidez quanto aos fatos suscitados na impetração. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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