(DOC. VP 200.8314.7000.7800)
STF. Habeas corpus delito de descaminho (CP, art. 334, «caput»). Ré contra quem existem diversos procedimentos administrativos em curso. Circunstância indicativa da contumácia na prática delituosa. Precedentes de ambas as turmas desta suprema corte. Inocorrência, no caso, dos requisitos autorizadores da incidência do princípio da insignificância. Pedido de «habeas corpus» indeferido, com ressalva da posição pessoal do relator desta causa. Interposição de recurso contra essa decisão. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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