(DOC. VP 200.8293.4000.6300)
STF. Habeas corpus presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Decisão emanada do superior tribunal militar ainda não transitada em julgado. «execução provisória» da condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Compreensão do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na Resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Pedido de habeas corpus» indeferido. Interposição de recurso de agravo. Sustentação oral em sede de «agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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