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(DOC. VP 200.8293.4000.4600)

STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Competência da justiça do trabalho. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Omissão inocorrente. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/1973, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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