(DOC. VP 200.8252.0000.5700)
STF. Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Inexistência de ato judicial a obstar a remessa de recurso ao STF. Ocorrência de trânsito em julgado na origem. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso desprovido.
«1 - A Reclamação possui especial guarida para garantir o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, das competências constitucionais a ele outorgadas, devendo seu manejo guardar estrita aderência com as hipóteses de cabimento, sob pena de convolá-lo em sucedâneo recursal. Precedentes. 2 - In casu, estando a análise do agravo em recurso extraordinário interposto na origem pendente de deliberação pelo órgão competente, não há que se falar na existência de ato judicial que que
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