(DOC. VP 200.8093.6000.4500)
STF. Meio ambiente. Direito do trabalho. Acordo coletivo. Diferença salarial. Adicional ambiental. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT. CLT. âmbito infraconstitucional do debate. Acordo coletivo. Cláusulas. Interpretação. Inviabilidade. Súmula 454/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como o prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas de acordo coletivo, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. Aplicação da Súmula 454/STF: «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso e
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