(DOC. VP 200.8093.6000.4000)
STF. Seguridade social. Direito penal militar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Estelionato previdenciário. Saque indevido de pensão militar. Crime cometido por civil contra a administração militar. Competência da justiça militar. Prescrição. Não ocorrência. Autoria e materialidade. Presunção de inocência. Revolvimento do quadro fático delineado na origem. Súmula 279/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Compete à Justiça Militar o julgamento do crime de estelionato (Código Penal Militar, art. 251, caput) praticado em detrimento do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. O saque indevido de benefício de pensão militar efetuado por civil afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar. Precedentes. 2 - A controvérsia acerca da materialidade e autoria do delito imputado à agravante, a teor do já asseverado na deci
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