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(DOC. VP 200.8093.6000.0600)

STF. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Base de cálculo. Presunção. Devolução da diferença. Alcance do § 7º da CF/88, art. 150.

«Cabível é a devolução da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Precedente: RE 593.849/MG/STF, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relator ministro Edson Fachin, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5/04/2017.»

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