(DOC. VP 200.8021.1000.1300)
STF. Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento ao decidido no recurso extraordinário com repercussão geral 591.874/MS (tese 130) e à Súmula 187/STF. Precedente devidamente aplicado pela autoridade reclamada. Ausência de teratologia. Súmula desprovida de efeitos vinculantes. Uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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