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(DOC. VP 200.8005.4000.2300)

STF. Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contraditório e ampla defesa. Necessidade de observância, se passados mais de cinco anos daquele ato. Termo inicial. Data em que o processo administrativo é recebido na corte de contas. Impossibilidade. Incorporação cumulativa, nos proventos de aposentadoria da impetrante, de parcela de quintos transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni com a gratificação de atividade externa. Gae. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. II - O termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas.

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