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(DOC. VP 200.7803.0000.8000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado do Piauí. Lei 4546/1992, art. 5º, IV, que enquadra no regime único, de natureza estatutária, servidores admitidos sem concurso público após o advento da constituição de 1988. Alegada incompatibilidade com as normas da CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 39 e com o ADCT/88, art. 19.

«Plausibilidade da tese. O provimento de cargos públicos tem sua disciplina traçada, com rigor vinculante, pelo constituinte originário, não havendo que se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes federados. Dispositivo destoante dessa orientação. Conveniência da pronta suspensão de sua eficacia. Cautelar deferida.»

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