(DOC. VP 200.7771.1000.4100)
STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, XXXVII, LIII LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Juiz natural. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.
«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo
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