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(DOC. VP 200.7613.5000.1500)

TRF4. Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Tutela de evidência. CPC/2015, art. 311. Periculum in mora. Desnecessidade. Título executivo com trânsito em julgado. Pedido de Bacenjud/indisponibilidade de bens. Dilapidação patrimonial. Não verificada.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 311, está autorizada a liminar de tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, houver provas documentais dos fatos, tese já firmada em recursos repetitivos, repercussão geral ou em súmula vinculante, ou ainda, ser pedido de reivindicação de coisa (ação de depósito). 2. A tutela de evidência não necessita de demonstração do periculum in mora, sendo possível quando s

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