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(DOC. VP 200.7332.6003.9800)

STJ. (Decisão monocrática). Recurso especial repetitivo. Tema 705/STJ. Astreintes. Exibição de documentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Exibição de extratos bancários. Multa cominatória. Descabimento. Súmula 372/STJ. CPC/1973, art. 359. CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (rediscussão da Tema 705/STJ em face da superveniência do CPC/2015, art. 400 - ProAfR no REsp. 1.763.462/MG/STJ e julgada no REsp. 1.333.988/SP/STJ).

«Tema 1.000/STJ - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.Anotações Nugep: - Vide Tema Repetitivo 705/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ,

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