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(DOC. VP 200.7332.6003.4200)

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de ilegalidade.

«1 - Preenchidos os requisitos para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mas estabelecida a sanção abaixo de 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por medida restritiva, cabendo a escolha ao magistrado sentenciante, no exercício da discricionariedade vinculada, desde que apresente fundamentação adequada, tal como ocorreu no caso examinado. 2 - Hipótese em que a pena restritiva de direitos, de índole reparadora, melhor atenderá ao caráter r

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