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(DOC. VP 200.7164.7860.9844)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT) INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.645/19. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. 1.

Trata-se de mandado de segurança visando elidir a obrigação da impetrante de depositar o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual 8.645/19. 2. Em sessão virtual do Pleno, o STF julgou a ADI 5.635/RJ/STF, de modo a concluir: «São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas rece

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