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(DOC. VP 200.6729.0197.2541)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - COBRANÇA ANTECIPADA - art. 426-A DO RICMS/SP - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA REFERIDA COBRANÇA EXECUTIVA FISCAL - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, matéria preliminar, arguida pela parte executada, nas contrarrazões recursais, relacionada à inobservância do disposto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015, rejeitada. 2. No mérito da lide, o art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual 6.374/89, fundamento para a cobrança antecipada do ICMS, próprio, nas operações interestaduais de aquisição de mercadoria, ou seja, sem a substituição tributária, é genérica e inapta para amparar a exação tributária. 3. Violação ao princ

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