(DOC. VP 200.6613.7001.4800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução de título judicial coletivo. Quantum debeatur postergado para a execução. Ausência de ofensa à coisa julgada. Constatação de inexistência de indébito de imposto de renda. Aferição da correção da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre o rateio patrimonial da entidade de previdência privada. Impossibilidade na hipótese. Súmula 7/STJ.
«1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2 - No âmbito dos embargos à execução a Corte a quo concluiu que não havia indébito de Imposto de Renda a ser restituído, relativamente às contribuições vertidas pelos contribuintes no período compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, eis que a entidade
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote