(DOC. VP 200.6344.8000.0000)
STJ. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Desembargador estadual. Responsabilidade penal objetiva. CPP, art. 41. Inépcia. Rejeição da queixa-crime.
«1 - Inexistência de narrativa apta a vincular o querelado pelo conteúdo e divulgação dos fatos tidos como delituosos. Imprestável para tanto a descrição de sua mera posição de Presidente do Tribunal de Justiça, sob a consequência de instauração de processo criminal baseada em responsabilidade penal objetiva. Inépcia configurada. 2 - Queixa-crime rejeitada. PRECEDENTES CITADOS: Responsabilidade penal objetiva. Inépcia da denúncia (AP 898/SC/STF). RHC 43405/MG/STJ, HC 34
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote