(DOC. VP 200.6200.4006.6200)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Súmula 691/STF. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de trânsito em julgado do acórdão condenatório para o Ministério Público. Órgão que não teria sido intimado da decisão. Descabimento da notificação durante a sessão. Necessidade de entrega dos autos ao órgão. Impossibilidade de a defesa suscitar nulidade referente a formalidade que só interesse à parte contrária. Ausência de flagrante ilegalidade. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1 - O presente remédio constitucional foi impetrado em face de decisão singular de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar pleiteada no mandamus lá impetrado, o que atrai a incidência da Súmula 691/STF, impedindo o conhecimento do writ por esta colenda Corte Superior de Justiça. 2 - Não há que se falar em superação do referido óbice sumular, como excepcionalmente se admite, tendo em vista que, consoante destacado pelo Desembargador
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