(DOC. VP 200.6200.4005.7300)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Irresignação submetida ao CPC/2015. Execução de honorários advocatícios. Fraude à execução. Reconhecimento judicial nos próprios autos. Magistrado que, após manifestação do terceiro interessado, reconsiderou decisão anterior. Possibilidade de apreciação da questão de forma incidental, sem necessidade de instauração de medida autônoma. Preclusão pro judicato. Falta de impugnação adequada aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Na linha dos precedentes desta Corte, a fraude à execução pode ser reconhecida incidentalmente no processo de execução, sem que seja necessário
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