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(DOC. VP 200.6200.4005.1500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Feriado local. Não comprovação. Feriados e suspensões previstos em Portaria do STJ. Irrelevância. Aplicação do CPC/2015.

«1 - Ação de cobrança. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º do estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, restando impossibilitada a regularização posterior. 3 - A quarta-feira e a quinta-feira que antecedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, motivo pelo qual a suspensão do expediente forense local, nesses dias, deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. 4

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