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(DOC. VP 200.6200.4001.1200)

STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento por ausência de repercussão geral. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Agravo não provido.

«1 - A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «a», Código de Processo Civil, não implica em usurpação da competência do STF. (Questão de Ordem no AI 760.358/SE/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010). 2 - Segundo a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO 791.292/PE/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX,

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