(DOC. VP 200.5930.2000.0300)
TRF4. Tributário. Base de cálculo do PIS e da COFINS. Exclusão do ICMS. Entendimento do STF. RE 574.706/PR/STF, sob o rito da repercussão geral. Tema 69/STF. Lei 12.973/2014. Embargos de declaração. Suspensão. Trânsito em julgado. Modulação de efeitos. Desnecessidade. CF/88, art. 195. CTN, art. 3º. CTN, art. 110. Lei 10.637/2002.
«Conforme estabelecido pelo STF, no Tema 69/STF, «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS» (Recurso Extraordinário com repercussão geral 574.706/PR/STF), haja vista não consubstanciar receita. Assim sendo, o ICMS não deve compor a base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, quer se considere o faturamento (CF/88, art. 195, I, redação original) ou a receita (CF/88, art. 195, I, «b» - redação dada pela Emenda Constitucional 20/1
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