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(DOC. VP 200.5891.4002.8900)

STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus. Execução antecipada da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Agravo improvido.

«1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do AgRg no HC 435.092/SP/STJ, na sessão de 24/10/2018, manteve a orientação firmada no EREsp. 1.619.087/SC/STJ quanto à impossibilidade de execução antecipada das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do Lei 7.210/1984, LEP, art. 147. 2. Agravo regimental improvido.»

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