(DOC. VP 200.5891.4002.7800)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para sessão de julgamento da apelação. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo.
«1 - Havendo os patronos do paciente tomado ciência da data designada para julgamento da apelação, pois devidamente intimados como causídicos dos corréus, não há que falar em nulidade, porque satisfeito o requisito da publicidade do ato. 2 - Agravo regimental não provido.»
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