(DOC. VP 200.5891.4001.3500)
STJ. Agravo interno no agravo recurso especial. Embargos de terceiro. Inexistência de prequestionamento do CPC/2015, art. 435. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.
«1 - No tocante à arguida possibilidade de juntada de documentos novos na fase recursal, incide, na espécie, a Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto tal tese não foi apreciada pelo órgão julgador. 2 - A aplicação do CPC/2015, art. 1.025 exige o reconhecimento, nesta instância, da negativa de prestação jurisdicional, arguida no recurso especial, o que não ocorreu no presente caso. 3 - A análise do alegado dissídio jurisprudencial ficou prejudicada p
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