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(DOC. VP 200.5720.9010.1300)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal. Sonegação fiscal. Adesão ao Refis. Suspensão da pretensão punitiva. Impossibilidade de levantamento das constrições. Aplicação do CPP, art. 141. Sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública. Constrição fundamentada no Decreto-lei 3.240/1941. Medida acautelatória que recai sobre todos os bens dos acusados. Recurso desprovido.

«1. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis implica a suspensão da pretensão punitiva e não a extinção da punibilidade, que só ocorre com o pagamento integral dos tributos. 2. No caso, como só houve a suspensão da pretensão punitiva, por força da Lei 9.964/2000, art. 9º o levantamento do sequestro só será possível após o trânsito em julgado de sentença absolutória ou de extinção da punibilidade, nos termos do CPP, art. 141. 3. E, considerando que o seques

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