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(DOC. VP 200.5720.9009.1100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio decorrente de acidente de trânsito. Pronúncia. Pedido de desclassificação para homicídio culposo. Elemento subjetivo. Súmula 7/STJ. CP, art. 121 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 306. Princípio da consunção. Crimes autônomos. Inaplicabilidade. Recurso não provido.

«1 - O pedido de desclassificação da conduta para homicídio culposo sob o argumento de que o dolo eventual não ficou comprovado, não prescinde do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Incabível a consunção entre os delitos de embriaguez ao volante e homicídio culposo, porquanto, além de constituírem delitos autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes (ut, AgRg no AREsp. 1.320.706/MS/

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