(DOC. VP 200.5720.9004.2100)
STJ. Processual civil e tributário. Pedido de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do IPTU com base na Lei 3.895/2005, que estabeleceu a benesse a estabelecimentos que explorem o serviço hoteleiro. A atividade empresarial explorada é de motel e, portanto, não abrangido pela norma supracitada. Aplicabilidade do art. 62 da referida Lei municipal. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Na analise do mérito, também não assiste razão ao apelante, pois a Lei 3.895/2005, no art. 3º, instituiu o beneficio fiscal de redução da alíquota do IPTU para os imóveis utilizados como empreendimento hoteleiro, com o objetivo de fomentar o turismo no município. Em que pese o apelante informar que seu empreendimento enquadra-se no ramo hoteleiro, sua alegação não procede, tendo em vista ser público e notório que o recorrente explora comerc
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