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(DOC. VP 200.5720.9003.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Natureza indenizatória. Contagem como tempo de contribuição e para fins de carência. Impossibilidade.

«I - A apresentação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 atrai o comando da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. II - O auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência, na forma da Lei 8.213/1991, art. 55, II. II

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