(DOC. VP 200.5720.9002.6700)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Segurado incapaz. Retorno ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício. Impossibilidade de penalidade com o não recebimento do benefício neste período.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando o desconto dos atrasados, devidos a título do benefício aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o segurado, o qual mesmo sendo considerado incapaz em termos previdenciár
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