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(DOC. VP 200.5720.9001.9500)

STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial. Renda mensal per capita. Conceito de família. Art. 20, § 1º da Lei 8.742/1993, alterado pela Lei 12.435/2011. Recurso especial do mpf provido.

«1 - O conceito de renda mensal da família contido na LOAS deve ser aferido levando-se em consideração a renda das pessoas do grupo familiar que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social (idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência). 2 - Na hipótese, em que pese a filha da autora possuir renda, ela não compõe o conceito de família, uma vez que não coabita com a recorrente, não podendo ser considerada para efeito de aferição da renda mensal

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