(DOC. VP 200.5628.1387.0896)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR .
Registre-se, inicialmente, que a relação de emprego ocorreu em sua integralidade antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, não se aplica as normas de direito material da Lei 13.467/2017 ao presente caso. Lado outro, segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diár
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