(DOC. VP 200.5192.8003.8900)
STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Arma de fogo. Homicídio qualificado (três vezes). Concussão. Peculato. Intempestividade dos primeiros aclaratórios. Interrupção do prazo dos embargos subsequentes. Impossibilidade. Embargos não conhecidos.
«1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto no CPP, CPP, art. 619 e 263 do RISTJ. 2 - «É pacífica a jurisprudência, nesta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp. 618.307/SP/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO,
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