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(DOC. VP 200.5192.8002.4200)

STJ. Processual e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPI. Arrendamento operacional. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Admissão temporária de aeronave. Incidência proporcional do imposto. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - A solução integral da controvérsia não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o desembaraço aduaneiro, conforme o disposto no CTN, art. 46, I, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território na

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