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(DOC. VP 200.5192.8001.8000)

STJ. Processual civil e administrativo. Município. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Regularização de pendências. Atual gestor. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso especial para apreciar possível violação de instrução normativa. Ato normativo não compreendido na expressão «Lei». CPC/2015, art. 133.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou: «Encontra-se demonstrado que o Município de Varzedo/BA tem outro administrador que não o faltoso. Não há prova de descumprimento do § 3º do art. 5º da IN/STN 01/1997 « (fl. 232, e/STJ). 2 - No tocante à referida afronta ao CPC/1973, art. 333, I, a insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal

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