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(DOC. VP 200.5192.8001.7500)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Além de defender a tese de que não houve decadência, a recorrente sustenta não ter se caracterizado a prescrição. Aduz que os fatos geradores ocorreram em 1992, 1993 e 1994 e que a notificação se deu em 31/12/1996. A constituição do crédito tributário teria se efetivado sessenta dias após o lançamento, ou seja, 28/2/1997. 2 - Quanto à prescrição, não estaria caracterizada porque, com o lançamento realizado em 28/2/1997 e o ajuizamento da ação em 2002, teria sido obs

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