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(DOC. VP 200.5192.8001.3300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Ausência de comunicação aos órgãos cadastrais competentes. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunicado aos órgãos cadastrais específicos. 2 - O Tribunal a quo afastou a aplicação da Súmula 392/STJ ao caso, por entender: «(...) a modificação do sujeito passivo é admissível, na medida em que a operação societária em comento não foi comunicada aos órgãos públicos encarregados de fiscalizar e controlar ativ

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