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(DOC. VP 200.5192.8000.0100)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação anulatória. Cumprimento de sentença. Penhora, avaliação e alienação. Bem imóvel. Competência do foro da situação da coisa. CPC/2015, art. 845, § 2º.

«1 - Conflito suscitado em 24/4/2019. Conclusão ao Gabinete em 26/4/2019. 2 - O propósito deste conflito é definir o juízo competente para alienação de bem imóvel situado em comarca diversa daquela onde se processa o cumprimento de sentença. 3 - O CPC/2015, art. 845, § 2º, dispõe que, se o executado não tiver bens no foro do processo, a execução deve ser feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A

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