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(DOC. VP 200.5175.7000.0200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 15.

«1 - Não ocorre a perda da qualidade de segurado, quando a falta de recolhimento da contribuição previdenciária por mais de doze meses consecutivos, decorre de incapacidade para o trabalho. 2 - A fixação da verba honorária no percentual de 15%, quando vencida a Fazenda Pública, não viola o CPC/1973, art. 20, § 4º. 3 - Recurso especial não conhecido.»

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