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(DOC. VP 200.5175.0000.4900)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Boia-fria. Requisitos. Atividade rural. Início de prova material. Atividade urbana do cônjuge. Residência na cidade. Cumprimento imediato do acórdão. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 143.

«1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. O exercício de atividade urbana pelo cônjuge da demandante não impede o reconhecimento do labor agrícola desta como boia-fria, especialmente se os rendimentos por ele auferidos não são significativamente elevados. 3. O fato de a autora residir em perímetro urbano não é óbice ao pleito de concessão de benefício

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