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(DOC. VP 200.5175.0000.4200)

TRF4. Família. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Atividade rural. Início de prova material. Boia-fria. Percepção de benefício previdenciário por membro da família. Correção monetária. Juros de mora. Verba honorária. Tutela antecipada. Lei 8.213/1991, art. 11, VII e § 1º. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Em se tratando de trabalhador rural «boia-fria», a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em casos extremos, em razão da informalidade com que é exercida a profissão e a dificuldad

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