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(DOC. VP 200.5175.0000.4000)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Documentos em nome de terceiros. Agricultor residente na zona urbana. Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar, independentemente do agricultor residir na zona urbana ou na zona rural no próprio imóvel em que exerce suas funções. 2.. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, necessário o preenchimento do requisito de idade mínima (55 anos para a mulher) e a prova do exercício da atividade rural no período de carência, de acord

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