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(DOC. VP 200.5175.0000.3700)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço urbano. Sócio-gerente. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade do sócio. Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f».

«É indevido o reconhecimento de tempo de serviço exercido na condição de sóciogerente quando não comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, o que é responsabilidade do próprio sócio. Sem o recolhimento de indenização correspondente às contribuições previdenciárias, é inviável, por força do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 55, § 1º, o cômputo de tempo de serviço relativo ao exercício de cargos em comissão anterior à filiação obriga

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