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(DOC. VP 200.5175.0000.3300)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural em regime de economia familiar. Cargo eletivo concomitante. Possibilidade. Comercialização de produtos derivados da agricultura. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Requisitos preenchidos. Concessão do benefício. Tutela específica. Lei 8.213/1991, art. 11, § 9º, V. Lei 8.213/1991, art. 49, II.

«1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Restando comprovado nos autos o requisito etário e o exercício de atividade rural no período de carência, é de ser concedida a aposentadoria por idade rural à parte autora a contar do requerimento administrativo, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 49, II. 3. O desenvolvimento de mandato eleti

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