(DOC. VP 200.5175.0000.3100)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Atividade rural. Razoável início de prova material contemporâneo corroborado por prova testemunhal. Trabalhadora rural em regime de economia familiar. Extensão da terra. Qualidade de segurada especial comprovada. Aposentadoria rural por idade. Requisitos preenchidos. Direito adquirido. Concessão do benefício. Tutela específica. CPC/1973, art. 461. Lei 8.213/1991, art. 11, § 8º, I. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º.
«1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 2. Inexiste na legislação previdenciária qualquer menção à extensão da propriedade ou sua localização em zona rural como elementos necessários ao reconhecimento da prestação de labor rural em regime de economia familiar. 3. A Terceira Seção do
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